Mudanças fiscais em vigor a partir de 01/07
01/07/2024

A área fiscal está agitada, com diversas mudanças entrando em vigor nesta segunda-feira e impactando o dia a dia das empresas.

A EMC Sistemas novamente se antecipou e já liberou para todos os clientes a versão 12.7 do software, que está totalmente preparada para as novas exigências.

Conheça, a seguir, as principais alterações fiscais que começam a valer hoje (01/07).


Nota Técnica 2023.004 v1.11

As notas técnicas são publicações que regulamentam as notas fiscais (NF-e, NFC-e) e outros documentos fiscais eletrônicos. Dispõem sobre o leiaute, as regras de validação, os campos de preenchimento obrigatório, os protocolos a serem seguidos, entre outras determinações.

Essa normativa recente criou campos e regras de validação, ou seja, padrões que devem ser respeitados no arquivo XML transmitido à Sefaz. Caso contrário, a nota fiscal é rejeitada.

As vendas com Pix foram impactadas. Há novos campos no XML para apresentar o número de autorização das transações, o CNPJ do beneficiário e o terminal em que cada pagamento foi realizado.

O grupo "card" - Cartões, PIX, Boletos e outros Pagamentos Eletrônicos - agora é obrigatório quando a forma de pagamento é PIX.

Se o grupo não for informado, a nota fiscal será rejeitada pelo seguinte motivo: "Não informados os dados do cartão de crédito / débito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal". É sinal de que o sistema emissor precisa ser atualizado!

Leia a Nota Técnica 2023.004 v1.11 na íntegra clicando aqui.


Resolução Gecex nº 561

As resoluções do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior regulam questões relativas ao comércio internacional. Entre elas, a tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Há um código NCM extinto a partir de 30/06/2024:

  • 8504.50.00 - Outras partes de outros transformadores, conversores, etc; Outras bobinas de reatância e de autoindução.

E três novos códigos, válidos a partir de 01/07/2024:

  • 4811.90.20 - Outros papéis/cartões/pasta e mantas de fibras de celulose; Outros, impregnados e revestidos em ambas as faces com látex numa proporção total, em peso, igual ou superior a 15%, de peso igual ou superior a 105 g/m², mas não superior a 135 g/m², do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos.
  • 8504.50.10 - Outras partes de outros transformadores, conversores, etc; De largura e comprimento não superior a 45 mm e altura não superior a 30 mm, próprias para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device).
  • 8504.50.90 - Outras partes de outros transformadores, conversores, etc; Outras.

Leia a Resolução Gecex nº 561 na íntegra clicando aqui.

Ao atualizar o software, é feita a redefinição de NCM, gravando as datas de encerramento dos códigos extintos e incluindo os novos códigos.

Na auditoria do cadastro de produtos, é possível visualizar os itens que estão com NCM vencido ou próximo do encerramento. Um recurso excelente para identificar as substituições necessárias e evitar rejeições.

auditoria do cadastro de produtos


Outras alterações

Há outras normativas em vigor e a caminho. A tabela NCM tem mais mudanças, que entram em vigor no dia 1° de agosto, trazidas pela Resolução Gecex nº 547.

Será extinto o código 0207.14.00 - Carnes e miudezas comestíveis de galinhas-d'angola (pintadas), frescas/refrigeradas/congeladas; Pedaços e miudezas comestíveis de galos/galinhas, congelados.

Em seu lugar, chegam 14 novos códigos NCM. Todos eles já estão cadastrados na versão 12.7 do software - é possível, desde já, identificar e planejar os ajustes necessários.

A tabela CEST também foi atualizada e está em dia com as alterações produzidas no Convênio ICMS 142/18.


Muito mais na versão 12.7

Além das questões fiscais, a versão 12.7 do EMC Gestão Empresarial está recheada de inovações e melhorias para sua empresa. Confira o que há de novo clicando aqui.

Não perca tempo, atualize agora mesmo e aproveite as novidades.

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